Governança
A Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no IFSC é de responsabilidade do Comitê de Governança Digital.
O Comitê de Governança Digital (CGD) do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, instituído em atendimento ao Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020 para deliberar sobre assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
O CGD também é responsável pelas políticas de Governança e Segurança da Informação, e pelo alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos institucionais.
São atribuições do Comitê de Governança Digital:
I. Ser responsável pela governança e pelo alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos e apoio a priorização de projetos a serem atendidos.
II. Aprovar políticas, normas e planos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III. Aprovar políticas, normas e planos de Segurança da Informação;
IV. Aprovar políticas, normas e planos relacionados aos dados abertos;
V. Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC e zelar pelo seu cumprimento;
VI. Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC e zelar pelo seu cumprimento;
VII. Analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com o PETIC e PDTIC, o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII. Promover a cultura de segurança da informação e comunicações;
IX. Instituir e implementar a equipe de tratamento e resposta aos incidentes computacionais;
X. Propor alterações em seu Regimento Interno.