Governança

A Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no IFSC é de responsabilidade do Comitê de Governança Digital.

O Comitê de Governança Digital (CGD) do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, instituído em atendimento ao Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020 para deliberar sobre assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

O CGD também é responsável pelas políticas de Governança e Segurança da Informação, e pelo alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos institucionais.

São atribuições do Comitê de Governança Digital:

I. Ser responsável pela governança e pelo alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos e apoio a priorização de projetos a serem atendidos.

II. Aprovar políticas, normas e planos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III. Aprovar políticas, normas e planos de Segurança da Informação;

IV. Aprovar políticas, normas e planos relacionados aos dados abertos;

V. Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC e zelar pelo seu cumprimento;

VI. Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC e zelar pelo seu cumprimento;

VII. Analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com o PETIC e PDTIC, o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII. Promover a cultura de segurança da informação e comunicações;

IX. Instituir e implementar a equipe de tratamento e resposta aos incidentes computacionais;

X. Propor alterações em seu Regimento Interno.

Acesse o Regimento do Comitê de Governança Digital